NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.
A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Fonte: CNJ
The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2026
Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país
Ambiente regulatório mais rigoroso e uso intensivo de dados exigem preparo contínuo das serventias extrajudiciais...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2026
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
Regra privilegia liberdade sobre o patrimônio, mas há críticas de que ela pode ampliar a desigualdade de gênero...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2026
Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o...