NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2026
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ
Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.
Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Inscrições abertas para o XXVI Congresso da ANOREG/BR e IX CONCART
Estão abertas as inscrições para o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Mutirão leva documentação civil a comunidade indígena em São Miguel das Missões
A comunidade indígena guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões, recebeu ações do programa Regulariza...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...