NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2026
Omissão de regras sobre moradia social justifica proibição de venda de imóvel
A violação do dever de informar compradores sobre as restrições de uso impostas a imóveis de habitação social justifica, em caráter cautelar, a proibição de novas vendas sem o prévio esclarecimento acerca do regime urbanístico do bem.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu uma liminar para proibir um grupo imobiliário de alienar imóveis sem prestar informações prévias sobre o regime urbanístico dos bens.
A disputa teve origem em uma ação civil pública ajuizada por uma associação de bairro contra um grupo de incorporadoras que comercializava para investidores, em São Paulo, uma série de apartamentos enquadrados nos regimes de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), sem informar as restrições legais das categorias.
O juízo de primeira instância determinou que as empresas adequassem a propaganda e os instrumentos contratuais para evidenciar as restrições da política de habitação.
A associação recorreu ao TJ-SP para requerer a proibição expressa de novas comercializações até o cumprimento total da ordem judicial de adequação informativa.
A entidade alegou que as unidades estariam sendo oferecidas para locação de curta duração, contrariando, segundo a associação, a política municipal que impõe teto de renda, limites de revenda e veda o uso para hospedagem remunerada.
Sustentou que as limitações do imóvel eram omitidas nas tratativas iniciais e no material publicitário, sendo apresentadas somente na assinatura do contrato.
Vão ter de informar
A relatora do caso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal da associação.
“São relevantes os argumentos da agravante, porquanto o fumus boni iuris quanto à violação do dever de informar para uma coletividade de consumidores parece justificar que as agravadas sejam proibidas de alienar imóveis sem o prévio esclarecimento sobre o regime urbanístico dos bens”, destacou.
“De outra parte, a apresentação de informações sobre as unidades já comercializadas não se insere prima facie no âmbito da medida cautelar, porque o perigo da demora só existe em relação às vendas ainda não ocorridas.”
A magistrada também decidiu que o descumprimento da determinação protetiva resultará em sanção financeira para as incorporadoras, por alienação indevida, a cada negócio irregular firmado.
A desembargadora fundamentou a concessão da tutela recursal nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), por entender presentes os requisitos para a medida de urgência.
Na prática, as incorporadoras ficam proibidas de alienar qualquer imóvel de seus empreendimentos sem o cumprimento da tutela de urgência quanto ao dever de informar sobre os regimes de Habitação de Interesse Social (HIS) e do HMP, sob pena de multa de R$ 20 mil por alienação indevida.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur
The post Omissão de regras sobre moradia social justifica proibição de venda de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da validade da alienação de imóvel antes da falência, mesmo no período suspeito
AREsp 2.185.324-GO, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Rel. para acórdão...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça disponibiliza painel com relações gerais de vacâncias dos serviços extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Painel das Relações Gerais de Vacâncias (RGVs) dos...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2026
STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade
Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2026
Portaria Detran/RS n.º 316 divulga o resultado referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Quinze de Novembro
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2026
Semana da Qualidade mobiliza Cartórios de todo o País para participação no PQTA 2026
Movimento nacional será realizado entre os dias 6 e 10 de julho e contará com a participação da ANOREG/BR e das...