NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2026
Últimos dias para participar: Campanha do Agasalho da RARES-NR segue até 29 de junho
Iniciativa mobiliza Cartórios de todo o País para arrecadar roupas de frio, cobertores e outros itens destinados a...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ aborda repetição da acumulação de serventias em edital de concurso
Concurso de cartórios. Quando o edital apenas repete a acumulação de serventias que está em lei estadual, sem...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2026
Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais se reúne na CGJ-RS
Proposta prevê elevação imediata da renda mínima Foi realizada na última sexta-feira (19/06), o encontro com...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2026
Plataforma Meu Registro simplifica acesso do cidadão a serviços de registro público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça lançaram, nesta segunda-feira (22/6), a...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...