NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
Decisão acata pedido do ONR, produz efeitos imediatos e afirma que operações com “tokens” não substituem o Registro de Imóveis
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e suspendeu, em tutela de urgência, todos os efeitos da Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), bem como quaisquer atos praticados com base nela. A decisão tem eficácia imediata e determina que o COFECI cesse a divulgação da norma em sites e redes como se estivesse vigente, publique comunicado oficial informando a suspensão judicial e cumpra integralmente a ordem sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Ao fundamentar a medida, o juiz reconheceu a legitimidade ativa do ONR – operador legal do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos do art. 76 da Lei nº 13.465/2017 – para defender a integridade do sistema registral. O magistrado concluiu que o COFECI extrapolou seu poder regulamentar ao editar a Resolução nº 1.551/2025: a norma criou figuras jurídicas não previstas em lei, como “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”; usurpou competências da União em matérias de Direito Civil e Registros Públicos (art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal) e do Conselho Nacional de Justiça (arts. 103-B, §4º, e 236 da Constituição Federal); e instituiu, em síntese, um sistema paralelo de registro e transações imobiliárias, em afronta à Lei dos Registros Públicos e ao princípio da segurança jurídica.
O entendimento do juízo se apoia em jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 5ª Regiões: conselhos profissionais não podem inovar o ordenamento, criar novos institutos ou regimes jurídicos nem legislar sobre matérias de direito civil, financeiro ou registral, áreas de competência exclusiva da União e, no âmbito do serviço extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça. Nessa linha, a decisão reafirma que representações digitais ou “tokens” podem existir como instrumentos de informação ou de contratação entre as partes, mas não substituem o fólio real: direitos reais sobre imóveis nascem, se modificam e se extinguem na matrícula, no Registro de Imóveis, mediante título hábil e ingresso no sistema oficial.
As consequências práticas são diretas. A Resolução COFECI nº 1.551/2025 permanece suspensa e não pode produzir efeitos; nenhuma transação, emissão, custódia, garantia ou negociação de “tokens” imobiliários baseada nela tem validade jurídica; e ficam reafirmadas as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do ONR para regulamentar e operar sistemas eletrônicos e digitais relativos a imóveis no Brasil. O processo seguirá para sentença com base na prova documental já apresentada, sem necessidade de audiência, preservando a previsibilidade para cidadãos, agentes públicos e mercado.
Assessoria de Comunicação do ONR
The post Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...