NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2024
Inventário: STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas
Ministra considera como dever inventariante realizar prestação de contas para herdeiro, sendo plausível o mesmo entrar com processo caso isso não ocorra.
A 3ª turma do STJ entende que herdeiro tem o direito de iniciar uma ação autônoma de prestação de contas relacionada ao inventário, sem que isso altere a relação jurídica existente com a inventariante. Essa relação já inclui, por lei, o direito de exigir e o dever de prestar contas. Assim, o herdeiro não é obrigado a detalhar os motivos pelos quais solicita a prestação de contas, conforme o artigo 550, parágrafo 1º, do CPC.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao REsp de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. Ela alegou, entre outros pontos, que seria necessária motivação idônea para requerer a prestação de contas por meio de ação autônoma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o CPC estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário. Segundo a ministra, há o dever legal de prestar contas nessa situação, sendo que, fora desse caso, contudo, é preciso investigar previamente se existe ou não o dever de prestar as contas.
“Requerida a prestação de contas em inventário pela via da ação autônoma, como na hipótese em exame, não se aplica ao herdeiro o dever de especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (art. 550, parágrafo 1º, do CPC), uma vez que se trata de regra aplicável às hipóteses em que é preciso, antes, apurar a existência do dever de prestar contas, mas não às hipóteses em que o dever de prestar contas decorre da lei, como no inventário.”
Morte da inventariante
Enquanto o recurso especial aguardava julgamento, a inventariante faleceu. O espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da suposta intransmissibilidade da ação (art. 485, IX, do CPC).
A ministra verificou que, no caso, foi iniciada a execução provisória da ação proposta pelo herdeiro, e a inventariante foi intimada a prestar as contas ainda em vida, há mais de 16 meses. Nancy Andrighi observou que a decisão de primeiro grau que negou a extinção da ação destacou a existência de milhares de folhas de documentos relativas à prestação de contas do período em que a falecida exerceu a inventariança, “de modo que não se visualiza a alegada impossibilidade de continuidade da prestação de contas”.
Segundo a ministra, aplica-se o entendimento do tribunal no sentido de que “tendo sido realizada, na ação autônoma de prestação de contas, atividade cognitiva e instrutória suficiente para a verificação acerca da existência de crédito, débito ou saldo, revela-se irrelevante, para fins de transmissibilidade da ação, que tenha havido o posterior falecimento do inventariante, pois, a partir do referido momento, a ação de prestação de contas modifica a sua natureza personalíssima para um caráter marcadamente patrimonial, passível de sucessão processual pelos herdeiros”.
Leia o acórdão.
Informações: STJ.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2025
20 anos do CNJ: políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil
Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...