NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista fala sobre uma revolução silenciosa que está em andamento na estruturação dos dados imobiliários do país. Reconhecido por ser o principal repositório de dados confiáveis sobre propriedades, o Registro de Imóveis brasileiro trabalha atualmente em três grandes movimentos que prometem fornecer ao mercado as informações necessárias para a melhoria do ambiente de negócios e a agilização das transações imobiliárias.
A CcV 35 também esteve no estado do Piauí, principalmente em cidades onde a população precisa se deslocar até 94 quilômetros para ter acesso à documentação. Ainda há uma entrevista exclusiva com o próximo corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Clique aqui e acesse.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2024
Artigo – Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Artigo - Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
IRIRGS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor