NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, nesta terça-feira (17), por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e enfatizou o repúdio das autoridades do país a modificar a legislação que passaria a permiti-los.
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio Europeu dos Direitos Humanos, sentenciou o tribunal pan-europeu.
Desde 2009, três casais do mesmo sexo tentaram se casar em cartórios de registro civil russos. Os pedidos foram negados sob o argumento de que a lei só permite o casamento “entre um homem e uma mulher” e que a convenção iria “contra as tradições nacionais estabelecidas”. Os casos foram levados ao Tribunal Europeu em 2010 e 2014.
Na decisão, a corte de Estrasburgo relembra que já rejeitou o argumento de Moscou de que “os russos desaprovam a homossexualidade”, acrescentando que a democracia prevê um “equilíbrio que garante tratamento justo às minorias” e que evita “qualquer abuso de posição dominante”.
Segundo o artigo 8 do Convênio Europeu, os países do continente são obrigados a “oferecer estrutura legal” para que casais homoafetivos tenham “reconhecimento e proteção adequados”.
Diante da denúncia, a Rússia comunicou perante à corte que não tem “a intenção de modificar sua lei para permitir que casais do mesmo sexo se beneficiem” disso.
Moscou já não faz parte do Conselho ou do Convênio Europeu desde setembro de 2022, mas deve aplicar as decisões do Tribunal sobre assuntos prévios à sua saída.
Fonte: IstoÉ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir...