NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...