NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Brasil é um dos líderes mundiais na digitalização de serviços públicos
Banco Mundial coloca o país em segundo lugar entre 198 economias.
IRIRGS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – InfoMoney – Correios colocam 11 imóveis à venda; um fica na beira da praia em Salvador e custa R$ 141 milhões
Os Correios colocaram 11 imóveis à venda em vários estados, como Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
CNB/CF e CNB/PR realizam Caravana Notarial durante o XXII Congresso da AnoregBR e AnoregPR
Última edição de 2022 da Caravana Notarial aconteceu durante o segundo dia de apresentações de evento em...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
“Efeitos práticos da Lei nº 14.382/2022 para o Registro de Títulos e Documentos” encerra a manhã do segundo dia de congresso
Encerrando a manhã do segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, o tema “Efeitos práticos da...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória.