NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e no País de Gales entrou em vigor nesta segunda-feira (27), para proteger menores de casamentos arranjados.
Mesmo com o consentimento dos pais, fica agora proibido que menores de idade se casem, ou contraiam união civil. Isso também se aplica às cerimônias puramente religiosas, ou “tradicionais”, sem valor legal.
A lei também protege os menores britânicos, ou residentes na Inglaterra ou em Gales, que se casarem no exterior.
Até então, os menores podiam se casar a partir dos 16 anos, com o consentimento dos pais.
Embora seja difícil avaliar a dimensão do fenômeno, em 2021, 118 casos de menores foram encaminhados à Unidade de Casamentos Forçados, responsável por aconselhar e atender vítimas de casamentos arranjados.
As jovens são as principais vítimas. De acordo com o Ministério da Justiça, 119 garotas com menos de 18 anos foram casadas à força na Inglaterra e no País de Gales em 2018, em comparação com 28 garotos.
“Esta lei protegerá melhor os jovens vulneráveis, tomando medidas enérgicas contra os casamentos forçados em nossa sociedade”, disse o ministro da Justiça, Dominic Raab.
Uma pessoa condenada por arranjar o casamento de um menor pode receber uma sentença de até sete anos de prisão.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Semana da Qualidade entre 22 e 26 de julho: um movimento nacional para a excelência nos Cartórios
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL