NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”. No artigo, Lamana Paiva “aborda práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)”, tratando de temas como a utilização subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil; a tramitação interna no Registro de Imóveis; o requerimento e os legitimados para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; os documentos exigíveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
IRIRGS
17 DE MARçO DE 2023
Clipping – Terra – Novas tecnologias transformam o mercado imobiliário
O lançamento das novas tecnologias aproxima cada vez mais as pessoas de um mundo modernizado, digitalizado e...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Semana do Registro Civil e Estatuto do ON-RCPN são debatidos em reunião ordinária da Arpen-Brasil
A Semana Nacional do Registro Civil, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o primeiro assunto...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....