NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009, bem como o contido no Processo SEI n. 01977/2023,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000 e do PP n.0001488-14.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 2/2019 e no Comunicado da Corregedoria Nacional de Justiça n. 1/2019, disponibilizado no DJe n. 164/2019, em 14 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1o A Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a presidirá;
II – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente do presidente;
III – Marcelo Benacchio, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Ricardo Felício Scaff, Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, titulares, e José Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente;
IV – Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, titular, e Sérgio Jacomino, Registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
V – José Carlos Alves, Notário do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Portaria Presidência CNJ n. 167/2023 (1591634) SEI 01977/2023 / pg. 1
Estado de São Paulo, titular, e Ana Paula Frontini, Notária do 22º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
VI – Rosane Cima Campiotto e Cristina Marelim Vianna, Procuradoras Regionais da República, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, titular e suplente, respectivamente;
VII – Jarbas Andrade Machioni e Olivar Lorena Vitale Júnior, Advogados, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. No impedimento do presidente e dos membros titulares da comissão, os suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.
Art. 2o Os membros designados neste Ato ficarão à disposição deste Conselho Nacional de Justiça durante os trabalhos da Comissão de Concurso, sem prejuízo de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 3/2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir...