NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009, bem como o contido no Processo SEI n. 01977/2023,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000 e do PP n.0001488-14.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 2/2019 e no Comunicado da Corregedoria Nacional de Justiça n. 1/2019, disponibilizado no DJe n. 164/2019, em 14 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1o A Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a presidirá;
II – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente do presidente;
III – Marcelo Benacchio, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Ricardo Felício Scaff, Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, titulares, e José Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente;
IV – Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, titular, e Sérgio Jacomino, Registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
V – José Carlos Alves, Notário do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Portaria Presidência CNJ n. 167/2023 (1591634) SEI 01977/2023 / pg. 1
Estado de São Paulo, titular, e Ana Paula Frontini, Notária do 22º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
VI – Rosane Cima Campiotto e Cristina Marelim Vianna, Procuradoras Regionais da República, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, titular e suplente, respectivamente;
VII – Jarbas Andrade Machioni e Olivar Lorena Vitale Júnior, Advogados, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. No impedimento do presidente e dos membros titulares da comissão, os suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.
Art. 2o Os membros designados neste Ato ficarão à disposição deste Conselho Nacional de Justiça durante os trabalhos da Comissão de Concurso, sem prejuízo de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 3/2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Monitor Mercantil- Aprendizados do mercado imobiliário e perspectivas para 2023
Expectativas positivas, mas ainda será um ano de instabilidade O mercado imobiliário passou por uma grande...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...