NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2023
Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS
O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício.
O INSS já começou a conceder a pensão por morte de forma automática. O procedimento vai facilitar a vida do cidadão já que todo o requerimento poderá ser feito através do aplicativo Meu INSS e depois analisado automaticamente pelo sistema. Mas a pensão por morte é um assunto que gera muitas dúvidas e uma das mais comuns tem relação com a comprovação da união entre o casal. Por isso, ao fazer o pedido do benefício de forma automática é preciso ficar atento ao envio da documentação exigida pelo INSS.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado da área urbana que falecer, sendo ele aposentado ou não. Ao receber o pedido, o INSS vai utilizar os dados que já estão nos seus sistemas para fazer a análise e checar as informações enviadas pelo cidadão, inclusive na base de dados de outros órgãos, concluindo assim a análise do benefício com mais rapidez.
Vale lembrar que o pedido do benefício de pensão por morte de forma automática não se aplica a alguns casos de união. Para casamentos recentes em que o cônjuge faleceu em menos de dois anos, se o pedido for feito apenas com o envio da certidão de casamento, o benefício até poderá ser concedido, mas por apenas quatro meses. Se antes do casamento o casal já vivia em união estável deverá fazer prova dessa união e essa prova não seria avaliada pela concessão automática.
A concessão do benefício por apenas quatro meses para o casamento ou união estável iniciados em menos de dois anos antes do óbito é uma alteração que a lei 13.135 de 2015 trouxe para a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). Essa mudança vale para os óbitos a partir da publicação desta lei em 18/6/15.
Já os casais que estão separados, mas não se divorciaram, no caso da morte de um dos cônjuges, o outro não pode requerer a pensão, já que eles não mantêm mais uma união. Se o cônjuge sobrevivente fizer um pedido pela concessão automática e conseguir a pensão do INSS, a pessoa estará cometendo uma fraude.
Quem tem união estável não registrada também não vai se beneficiar da concessão automática porque será necessário comprovar a união estável atrvés de documentos e essa análise será feita apenas por um servidor do INSS.
O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. Para fazer o pedido basta entrar no aplicativo do Meu INSS, escolher o serviço/benefício que quer solicitar e seguir o passo a passo. Depois basta acompanhar o processo pelo aplicativo para saber a resposta.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...