NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Bruno Macedo. A pauta da entrevista foi o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), que decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A decisão foi publicada no Boletim do IRIB e, em síntese, o caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido e de ação rescisória ajuizada pelos proprietários do imóvel usucapido posteriormente à decretação da usucapião. No decorrer da entrevista, Bruno Macedo explicou conceitos ligados ao Direito Processual Civil, bem como à usucapião, além de apresentar um histórico sobre o caso.
Ouça a íntegra da entrevista [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – BLACKCAT: ATAQUES DE RANSOMWARE DO GRUPO TEM ATINGIDO GRANDES EMPRESAS. COMO SE PROTEGER DELES?
Recentemente, a emissora de TV Rede Record passou por este problema e ficou com seu sistema operacional fora do ar.
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...