NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Bruno Macedo. A pauta da entrevista foi o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), que decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A decisão foi publicada no Boletim do IRIB e, em síntese, o caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido e de ação rescisória ajuizada pelos proprietários do imóvel usucapido posteriormente à decretação da usucapião. No decorrer da entrevista, Bruno Macedo explicou conceitos ligados ao Direito Processual Civil, bem como à usucapião, além de apresentar um histórico sobre o caso.
Ouça a íntegra da entrevista [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
IRIRGS
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Bonde – Mercado imobiliário está otimista e prevê crescimento de até 10% em 2023
Juros elevados, queda nos financiamentos para a compra e construção de imóveis, falta de mão de obra, alta no...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
“A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva”
Por meio do registro imobiliário, os cidadãos podem obter informações sobre os proprietários atuais – e até...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Tokenização de ativos imobiliários
Em apertada síntese, alguns conceitos precisam ser mais bem esclarecidos para compreendermos melhor esta operação.
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Penhora de criptoativos: PL 1.600/2022 e o Parecer de Orientação nº 40 da CVM
O que são criptomoedas? O que são criptoativos? É possível a sua penhora? Em caso positivo, como ela deve ser feita?