NOTÍCIAS
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
Casal permanece junto, passados seis anos, e tem uma filha
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal de um grande transtorno na hora do casamento. Um vídeo que circula nas mídias sociais mostra o momento em que uma noiva disse “não” de brincadeira durante o seu casamento em um cartório. Porém o juiz de paz não achou a atitude engraçada e determinou o cancelamento da cerimônia.
O momento ocorreu quando o juiz pergunta se era por livre e espontânea vontade que a noiva estava ali e se ela aceitava o homem como seu marido. A mulher então respondeu que não estava se casando por vontade própria. Mas, rapidamente, ela mudou a versão e disse “sim”. Os convidados da cerimônia riram da brincadeira feita pela noiva.
O juiz de paz, entretanto, não teve a mesma atitude. “Não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, afirmou.
A decisão do juiz se deu porque está escrito no artigo 1.514 do Código Civil que o casamento só pode ser realizado após a manifestação de interesse do casal.
Além disso, o inciso 1 do artigo 1.538 do Código Civil ressalta que recusar a solene afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia.
Juiz celebrou o casamento depois de atender a outros casais
O fato ocorreu em 2016, no bairro de Campo Limpo, em São Paulo (SP). O vídeo do episódio de Mirian Ferraz e Vanildo Vieira, entretanto, viralizou está semana, com milhares de compartilhamentos.
Em entrevista à TV SBT, Vanildo confirma que ficou chateado no momento e chegou até a dizer que “se não casasse naquele dia, não casaria mais”. Mirian disse que estava nervosa, e, num impulso disse “não”, corrigindo logo em seguida.
Vanildo acrescentou que foi necessário conversar muito com o juiz de paz, com a ajuda da fotógrafa contratada, para que o celebrante mudasse de ideia. Depois de realizar outros casamentos que estavam na fila, o juiz de paz acabou revendo sua decisão e concluiu o enlace do casal no mesmo dia. E deu certo. O casal permanece unido e hoje tem uma filha de dois anos e quatro meses.
Fonte: Diário do Aço
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...