NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RCPN). A medida está alinhada ao que determina o Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), entre outros.
Na última quarta-feira, 26/04, os representantes eleitos e presidentes das representações estaduais da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram reunidos em Brasília para a Assembleia de Fundação do ON-RCPN, que tratou da aprovação de seu estatuto e elegeu sua primeira diretoria, em evento transmitido pelo Youtube para registradores de todo o país.
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas promover a Assembleia Geral destinada à realização de debates e aprovação do estatuto de fundação do ON-RTDPJ. A Assembleia permanecerá aberta até o dia 02/05, período em que os participantes poderão votar nos candidatos que comporão a primeira gestão da entidade. A assembleia será encerrada no dia 3/5 com a apuração dos votos e declaração do resultado da eleição.
A criação das entidades atende ao comando do art. 17 do Provimento n. 139, que concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para a constituição dos Operadores Nacionais, cujos estatutos deverão agora ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação.
Fonte: CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Simpósio: Setembro Amarelo: compreendendo a relação entre depressão, autolesão e suicídio
O evento será realizado na sede da AMRIGS, das 13h30 às 18h30min, e é direcionado aos profissionais da saúde,...
IRIRGS
25 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – GZH- Veja os 20 bairros que lideram a venda de imóveis em Porto Alegre; Petrópolis está no topo da lista
A venda de imóveis residenciais apresentou alta neste ano em Porto Alegre. A transação desse tipo de...