NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Filho de trisal que teve união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça recebe alta de hospital
Yan Kaefer Ordovás nasceu nessa terça-feira (10)
Nesta sexta-feira (13), já está em casa o filho do trisal que teve a união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça do Rio Grande do Sul. Yan Kaefer Ordovás nasceu, nesta semana, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, com 2 quilos e 800 gramas e 49 centímetros.
“Veio como a gente sempre sonhou. Com bastante saúde, muita gente esperando por ele. Vamos seguir como tínhamos idealizado: nossa família unida com muito amor, com muito carinho e muito feliz”, disse ao g1 o pai da criança, Denis Ordovás.
Segundo uma das mães, o advogado da família já deu a entrada no pedido do registro multiparental para que a criança tenha o nome dos três na certidão de nascimento.
Denis Ordovás, Letícia Ordovás e Keterlin Kaefer também têm o direito a ter licença maternidade e paternidade.
Fonte: Itatiaia
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.