NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...