NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros
Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Juízo deve tentar sanar eventual ausência de prova em arrecadação de bens de herança jacente
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido devido à falta de comprovação, pelo município, da morte do autor da...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP
O Conselho Nacional de Justiça realizará, no dia 28 de setembro, o Seminário Sistema Eletrônico de Registros...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas atuais da categoria
Foi realizada nesta quarta-feira (21.09), por meio da plataforma Zoom, a reunião mensal para debater os assuntos...