NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
ENNOR disponibiliza treinamento da plataforma interativa Anoreg+, que auxilia na adequação dos Cartórios à LGPD
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ retoma nacionalização da identificação civil e documentação de pessoas presas
Durante o lançamento oficial em Pernambuco, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo,...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Bancos, cartórios e unidades de saúde: Copa do Mundo altera a rotina de serviços em Caxias
Confira como ficam os horários em dias de jogos do Brasil