NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
IRIRGS
22 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – Mercado Mercantil – Aluguel teve redução média de 0,5% em janeiro
Estudo de inteligência imobiliária feito pela APSA, que analisa anúncios de imóveis residenciais para locação...
IRIRGS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – Exame – Preço dos aluguéis no país sobe 17% em um ano; veja variação por capital
Nos últimos 12 meses, o preço do aluguel residencial do país subiu de 16,76%. É o que aponta o Índice...