NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
LGPD, Qualidade Total e Reposicionamento de Imagem são temas destaque no segundo dia do Encontro Notarial e Registral do RS
A importância do reposicionamento de imagem dos cartórios perante a sociedade foi um dos temas mais destacados no...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Artigo – Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária – Por Alexandre Laizo Clápis
Encontra-se pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário nº 860.631/SP
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR – Projeto “Cartórios Acessíveis” busca tornar todos os cartórios inclusivos para surdos
O projeto “Cartórios Acessíveis” é uma iniciativa do ICOM, Plataforma de Atendimento em Língua de Sinais, em...