NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria do CNJ organiza mutirão de registro civil em abril
Ideia surgiu a partir de audiência pública sobre condições de vida de pessoas em situação de rua
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário – Por Érika Silvana Saquetti Martins
Por sua vez, estão entre os bens da União, conforme art. 20, inciso II: "as terras devolutas indispensáveis à...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Com lançamento em MG, CNJ retoma ação de identificação civil de pessoas presas
O Conselho Nacional de Justiça retomou na última semana as atividades que criam um fluxo permanente de...
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2023
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...
IRIRGS
10 DE FEVEREIRO DE 2023
Presidente do IRIRGS se reúne com Sinduscon-RS para debater questões fundamentais ao registro de imóveis
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Martins participou...