NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também pode mudar o primeiro nome sem justificativas quando completa a maioridade. Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, independente se passaram ou não por procedimentos operatórios de redesignação. “Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, explica o advogado Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva.
No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se arrependem do nome escolhido. “É preciso ser consensual”, explica Daniel.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Fonte: Isto É Dinheiro
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos
No mesmo dia, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Junior e dedicado, em...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de...
IRIRGS
05 DE JUNHO DE 2023
Clipping – IRIB – Senador propõe mudança na cobrança do ITR
Foi apresentado no Senado Federal, pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), o Projeto de Lei n....