NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também pode mudar o primeiro nome sem justificativas quando completa a maioridade. Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, independente se passaram ou não por procedimentos operatórios de redesignação. “Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, explica o advogado Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva.
No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se arrependem do nome escolhido. “É preciso ser consensual”, explica Daniel.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Fonte: Isto É Dinheiro
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
IRIRGS
22 DE JUNHO DE 2023
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...