NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
A Coalizão Nacional LGBTI+ por Cidadania é uma frente composta por mais de 50 grupos nacionais e estaduais...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria Nº 7/CNJ, de 31 de janeiro de 2023, nomeia integrantes do Conselho Consultivo do ONR
Leia o conteúdo na integra clicando aqui.