NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
A sentença julgou abusiva a aplicação da taxa e determinou a sua substituição pelo IGP-M, além da...
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Paciente transplantada vence competição de natação em águas abertas
Três anos após receber um coração novo recebido no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Clarissa Auler venceu...
IRIRGS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp),...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta Serviço Eletrônico de Registros Públicos
A implantação, manutenção e o funcionamento do Serp serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema...
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário reage à manutenção da taxa Selic
A decisão do Copom, Comitê de Política Monetária do Banco Central, de manter a Selic (taxa básica de...