NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Representantes da Comissão Mista da Anoreg/RS e OAB/RS realizam primeira reunião de trabalho em Porto Alegre
Na oportunidade, os membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o...
IRIRGS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – Anoreg/RS – Representantes da Comissão Mista da Anoreg/RS e OAB/RS realizam primeira reunião de trabalho em Porto Alegre
Na tarde desta quarta-feira (08.02), representantes da Comissão Mista Anoreg/RS-OAB/RS e do Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
IRIRGS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – O Dia – ‘Minha Casa Minha Vida’: governo prioriza imóveis de até R$ 150 mil para mais pobres
Brasília – A promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “colocar o pobre no...