NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS – Entrega de convite à presidente do TJRS
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Personagens Gaúchos: o legado de Carlos Luiz Poisl
Neste mês de fevereiro, no dia 26, completam-se 97 anos de nascimento do tabelião.
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal...
IRIRGS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cartórios Virtuais: saiba quais plataformas usar para solicitar serviços
Com o intuito de simplificar o acesso e tornar mais céleres os serviços cartorários, sites oficiais...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...