NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2023
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Fonte: Migalhas com informações do TJ/MG
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2023
‘Restos Mortais de Catarina’? O que é mito e verdade sobre nomes proibidos
Uma lista com supostos nomes proibidos no Brasil viralizou nas redes sociais depois que uma mulher contou ter...
IRIRGS
13 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – RCN67 – O Índice da Construção Civil fica em 0,08% em dezembro e fecha 2022 em 10,90% no país
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado terça-feira (10) pelo IBGE, fechou 2022 com alta de...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...