NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Para tratar da responsabilidade solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário nas ações de execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel alienado fiduciariamente, a Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Condominial e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira.
A entrevista teve como objetivo debater a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou três Recursos Especiais (REsp) sob o rito dos Recursos Repetitivos para definir se o credor fiduciário tem responsabilidade solidária e legitimidade passiva no caso de execução fiscal para cobrança do IPTU. No decorrer do programa, foram abordados aspectos referentes ao credor fiduciário e ao devedor fiduciante, bem como da Lei n. 9.514/1994 e do Código Tributário Nacional. Os entrevistados ainda discorreram sobre a suspensão dos processos em trâmite na segunda instância e no STJ, além de tratarem de temas como segurança jurídica, direito de propriedade, despesas condominiais, obrigações propter rem, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...