NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2022
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. Carlos Bezerra argumenta que a proposta garante aos herdeiros o direito de dispor do bem herdado antes do final do inventário. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, no momento do espólio, o direito dos sucessores sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Mesmo que não haja previsão na lei, por vezes não se admite assinar escritura de promessa de venda de um bem singular, mesmo que tenha a concordância de todos os herdeiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Atualização do provimento Nº 005/2022
Provimento CGJ/RS nº 05/2020 – Atualiza a Consolidação Normativa relativa ao registro de óbito. Clique...
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Atualização do provimento Nº 006/2022
Provimento CGJ/RS nº 06/2020 – Promove a atualização de artigos da Consolidação Normativa. Clique aqui...