NOTÍCIAS
17 DE AGOSTO DE 2022
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome dos dois genitores
Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: O Direito Processual Civil na extinção dos contratos de locação – Por Rodrigo Elian Sanchez e Vitória Pedroso Silva
A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Personagens Gaúchos: há 20 anos sem Luiz Carlos Barbosa Lessa
Luiz Carlos Barbosa Lessa foi um grande entusiasta do tradicionalismo gaúcho.
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Genealogia reconstrói histórias e ajuda a comprovar descendência portuguesa
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.