NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2022
Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária
A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.
Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o objetivo é “resguardar o terceiro de boa-fé, pessoa que adquire o bem sem conhecimento de situações que possam levar à ineficácia futura da transação”.
O texto proíbe que sejam incluídas informações não constantes da matrícula do imóvel à época do negócio, e que possam prejudicar o comprador ou a pessoa que recebeu direitos sobre o bem. A exceção é para casos de imóvel que constitua massa falida do devedor ou que seja parte de conluio para fraudar credores.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Ata Notarial como meio de prova – Por Silmar Lopes
A Ata Notarial é um documento lavrado por um Tabelião de Notas e, consequentemente, traz consigo a característica...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 006/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.