NOTÍCIAS
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho, fica isento de pagar aluguel ao outro
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois.
Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Jornal Contábil – Saiba quais são as características e como abrir uma sociedade simples
No âmbito empresarial, sociedades são organizações de duas ou mais pessoas com patrimônio próprio.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...