NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2022
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, na capital pernambucana. O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Cada pessoa (por CPF) pode mandar até três propostas, que serão selecionadas e seus autores serão convidados a participar do evento.
A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” terá seis comissões, de cada especialidade dos serviços notariais e de registro, e cada uma presidida por um ministro do STJ.
Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.
I Jornada de Direito Notarial e Registral – Dicas Gerais
Programação preliminar I Jornada Direito Notarial e Registral
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Menos fraudes, gastos e burocracias: o poder da identidade digital – Por Paulo Uebel
O famoso mito da esfinge de Tebas ficou mundialmente conhecido. Nesse antigo mito grego, a esfinge observava cada...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
Doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, Alison Cleber Francisco fala neste artigo sobre a tecnologia e os...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do CNJ
Advogado Alexandre Pontieri fala sobre o tema tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do Conselho...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
Esse fundo foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O enriquecimento sem causa dos herdeiros beneficiados com adiantamento da herança face a detentores de créditos não quitados do falecido
Professor titular-livre de Direito Civil da UFBA, Dr. Leandro Reinaldo, fala sobre o enriquecimento sem causa dos...