NOTÍCIAS
05 DE JULHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 2º |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 3º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF
A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal...
IRIRGS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário de médio e alto padrão registra crescimento de 145%
Levantamento recente divulgado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – em parceria com...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Ter boa saúde mental é bom para tudo”
Psiquiatra e psicoterapeuta Nélio Tombini concedeu entrevista especial à Anoreg/RS para falar sobre a saúde...