NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio...
IRIRGS
18 DE JANEIRO DE 2023
CGJ-RS publica Edital nº 72 sobre concurso notarial e registral de 2013
O Instituto de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga que a Corregedoria Geral da Justiça do...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: O que muda com a chegada da lei federal 14.382? – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Anoreg/RS reúne entidades para debater realização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
A Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, previsto para ocorrer nos dias 28 e...