NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside em Goiás, por exemplo, não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso desses recursos”, alerta Mariana.
Novo sistema
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa, depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome, independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de autorização judicial (Art. 57).
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Jornal do Comércio – Financiamentos indicam grandes projetos em Porto Alegre
O ritmo da prefeitura na busca por empréstimos indica que Porto Alegre terá muitos canteiros de obras públicas...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRIRGS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro...