NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais
Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
Obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada, nesta terça-feira (26), no Espaço Cultural STJ
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...