NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à atuação dos Registradores Imobiliários.
Conforme divulgado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicou o 13º Volume da Coleção Cadernos IRIB, intitulado “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”. O caderno, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ) e Coordenador do curso de pós-graduação da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, e da Tabeliã e Oficial Registradora do Ofício Único de Quatis/RJ, Silvia Renata de Oliveira Penchel, possui enfoque prático, oferecendo ao leitor modelos de atos, legislação selecionada e planilhas de qualificação.
Prefaciado por Melhim Namen Chalhub, um dos maiores especialistas no tema, o caderno tem como objetivo servir como instrumento de apoio à atuação dos Registradores Imobiliários e já está disponível para venda na loja virtual do IRIB, mas os associados ao Instituto receberão em poucos dias seu exemplar gratuitamente pela via postal. Além disso, a obra também será disponibilizada em breve no formato eletrônico e será incluída no banco de dados do IRIB Academia, cujo acesso é exclusivo aos associados ao Instituto.
Para adquirir a obra, clique aqui. Se desejar, adquira também outros volumes desta coleção.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Do contrato de cessão de direitos possessórios para fins de usucapião – Por Rafael Hector Censi
O professor Júlio Cesar Sanchez define que usucapião "é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também...