NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2022
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Como é feito o reconhecimento da União estável pelo INSS?
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Presidentes da Anoreg/RS e do CNB/RS participam de reunião na CGJ/RS para tratar de projeto de doação de órgãos
Objetivo do projeto é proporcionar atendimento à população nos tabelionatos de notas, incentivando a doação de...