NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para que seja feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou uma medida que garantia aos transgêneros “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Em face desta decisão, o CNJ expediu o Provimento 73/2018 dispondo sobre averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Entretanto, a recente Lei 14.382/2022 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, em especial no que diz respeito à mudança do prenome e a alteração e inclusão de nomes de família, de forma extrajudicial, sem a exigência da apresentação de certidões negativas, como é determinado pelo Provimento 73/2018.
No entendimento do IBDFAM, isso gera um “descompasso que, ao persistir vigorando, escancara discriminação contra a identidade de gênero de parcela da população, postura que, de há muito tempo, é rechaçada pela justiça”.
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, a mudança de seu prenome e a alteração dos nomes de família. Tal possibilidade em nada compromete a segurança das relações jurídicas, pois é atribuído ao registrador civil o dever de, por meio eletrônico, comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como à Justiça Eleitoral”, comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Deste modo, o IBDFAM solicita que, nos termos do Provimento 73/2018, seja incluído um “CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei dos Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, bem como a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º; artigo 3º; §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 4º; e artigos 6º, 7º, 8º e 9º”.
Para Maria Berenice Dias, “nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, isso não é mais necessário. Nós pedimos que o Provimento seja readequado e toda essa documentação seja excluída. Trata-se de uma medida salutar em benefício deste segmento tão vulnerável da nossa população.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
PQTA 2022: cerimônia premia 191 Cartórios em celebração presencial com transmissão online
Evento contou com a participação de mais de mil telespectadores que acompanharam a cerimônia de premiação na...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Notas sobre a arbitragem no Direito de Família e o PL 3.293/2021 – Por Mário Luiz Delgado
Não é a primeira vez que escrevo em defesa da possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas...
IRIRGS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Tribuna da Bahia – Mercado imobiliário brasileiro tem alta de 13,5% nas vendas em 2022
Neste fim de ano, o setor de imóveis segue comemorando bons resultados. Nos oito primeiros meses do ano,...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...