NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Falta de política pública favorece crescimento de imóveis irregulares
Especialistas apontam que problema atinge todas as classes e traz diversos prejuízos econômicos.
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Ibdfam envia contribuições ao CNJ acerca do pedido de providências sobre casamentos de brasileiros no exterior
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi intimado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...