NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JUNHO DE 2022
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
Desde 2020, a Anoreg/RS integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos...
Anoreg RS
15 DE JUNHO DE 2022
Falando de Registros: Usucapião Extrajudicial
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Usucapião...
Anoreg RS
15 DE JUNHO DE 2022
Artigo – A desjudicialização da execução civil: papel dos serviços notariais e registrais
É preciso ser realista: a quantidade de processos judiciais é colossalmente maior do que a capacidade de vazão do...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
Colégio Registral do RS participa da 28ª edição da Fenadoce. Saiba mais sobre a história da feira e da cidade!
Localizada a 220 km de Porto Alegre, a cerca de 3h30 de viagem, Pelotas é a cidade que sedia a Feira Nacional do...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 70/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.