NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório
Quando o consumidor acaba devendo uma conta, muitas vezes essa conta pode acabar sendo devidamente registrada em cartório.
O grande problema é que além de atrapalhar a vida da pessoa com a inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, muitas pessoas não sabem como regularizar esse tipo de débito.
Nesse sentido, hoje vamos entender quais são as consequências de ter uma dívida protestada em cartório e como regularizar essa situação.
Quais as consequências de uma dívida protestada em cartório
Uma dívida protestada em cartório pode causar as seguintes consequências para os consumidores:
Ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Dificuldades para obter qualquer modalidade de crédito, desde cartões a financiamentos e empréstimos;
O credor com comprovação pode entrar na Justiça para efetivar a cobrança;
Redução na pontuação do score de crédito.
Como consigo regularizar uma dívida protestada?
Existem algumas maneiras de identificar uma dívida protestada em cartório, sendo elas através de consultas nas próprias plataformas dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, ou através de uma Certidão de Protesto.
No caso da consulta do protesto pelo órgão de proteção ao crédito como Serasa, a consulta pode ser feita de forma simples no próprio site do órgão, onde será exibido informações quanto sua dívida, número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.
Na sequência basta realizar uma pesquisa no próprio Google para identificar o endereço do Cartório para que você possa se dirigir ao local e regularizar a dívida.
Já a outra opção para saber quem é o credor e qual é o valor da dívida será possível solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
No caso, a Certidão de Protesto se trata de um documento emitido em cartório em forma digital ou em papel, que informa a existência ou não do protesto com os dados do credor e demais informações.
Como pagar o protesto
Ao identificar as informações necessárias o consumidor pode tomar duas atitudes para pagamento do débito, sendo elas:
Realizar o pagamento ali mesmo no cartório, onde o próprio órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica os órgãos de proteção ao crédito.
Já a segunda opção é procurar o credor para renegociar a dívida, realizar o pagamento do débito e solicitar ao credor o título de crédito com autorização de cancelamento, por fim, pedindo o cancelamento do protesto.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 332 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA em Roque Gonzales
Art. 2º Declarar inapto o interessado Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Ação que reivindica terra ocupada por grande número de pessoas exige ampla publicidade
Diante do risco ao direito à moradia de um grande número de pessoas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos
A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, o artigo 67 da Lei nº 6.015/75 foi alterado e o procedimento de...