NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
A Comissão LGPD da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas realizou nesta quinta-feira (20.10), por meio da plataforma Zoom, reunião de trabalho para debater os assuntos pertinentes à LGPD nas serventias notariais e de registro.
Na oportunidade, foram destacadas breves considerações pelos integrantes sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à LGPD. Ainda, foram realizadas apresentações de propostas das empresas do setor que contataram a Anoreg/RS.
Estiveram presentes na reunião o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, responsável pela coordenação da Comissão; a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e representante do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa; o assessor jurídico e representante do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS (Sindiregis), Leo Almeida; o escrevente substituto do 3º RTDPJ de Porto Alegre e representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), Wagner Souza de Paula; o registrador de Veranópolis e representante do Sindiregis, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, o presidente e representante do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars), José Carlos Guizolfi Espig; a tabeliã de Notas de Seberi e representante da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN), Katiuscia Lucca Lottke Beck; e a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira.
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...